Em agosto último foi sancionada a lei ordinária 11.340 que prevê penas para coibir a violência doméstica contra a mulher. Esta especificidade está no enunciado do sítio da presidência da República e é equivocado, pois, se regra a vítima sempre é a mulher, a violência doméstica não exclusiva deste sexo.
Trata-se de quarenta e tantos artigos de abstração absoluta, que, por si, em nada melhorará a condição da mulher. Reforça de forma alienada a condição humana da mulher, como se esta precisasse de lei para ser reconhecida.
Uma estupidez jurídica! Somente em caráter exemplificativo, a lei prevê a devolução de bem indevidamente subtraído pelo agressor à ofendida. Trata-se de uma distorção legal pela presunção inversa da afirmativa. Dá a entender que exista amparo legal para algum tipo de subtração indevida. E isto efetivamente não existe. O restante da lei é coberto pelo Ordenamento Jurídico nacional seja civil ou criminal. É só comparar. É infeliz até no acréscimo da pena ao agressor, pois manteve o mínimo em três meses de detenção. E torna forçoso aplicar em benefício do agressor, em respeito ao princípio de que se aplica a lei mais benéfica posterior a todo ato.
O Código Penal prescreve pena de reclusão de um a cinco, ou de dois a oito anos toda vez que resulte em incapacidade para certas atividades, enfermidade permanente, entre outras conseqüências, dentre as quais quando traz perigo à vida, que se enquadra em todas as situações de violência doméstica. Sim. A pessoa que sofre violência em casa, já sofre passivamente pelo domínio psíquico e físico do agressor. Este domínio decorre de ameaças e coação irresistíveis. Se a cultura jurídica brasileira tivesse um pouco de boa vontade, saberia que não existe violência doméstica sem perigo presumido à vida, pois o agressor determina intensidade, meios empregados, instrumentos utilizados e duração de seus castigos e sabe que dispõe quando e como quiser da vida da ofendida, sem nenhuma resistência ou reação. Infelizmente é assim. O domínio psicológico vem antes do físico. Se alguma dúvida persiste sobre esta afirmação, desfaz-se com os dados oficiais em todo o Brasil e pelos programas policiais nos rádios e nas televisões. Parece conseqüência natural o assassinato das ofendidas pelos seus algozes. Toda vítima de violência que se torna rotineira, ocorre por impossibilidade de reação. O poder de reação tem que vir da extensão da rede de proteção. Primeiro, pela quebra do conceito de que em briga de marido e mulher não se mete a colher. Mete-se além; mete-se a polícia, a justiça, sociedade e o que for necessário para evitar um mal maior, até para o agressor.
O que mais surpreendeu foi o deleite da mídia e de defensores das mulheres com as novas normas, sem uma análise profunda sobre a aplicação e sem uma comparação adequada a normas já existentes. O que precisa mudar é a cultura nacional de tolerância à brutalidade masculina e substituí-la por respeito. Respeito, não se concede, conquista-se. E as próprias vítimas precisam tomar consciência de que a omissão só vai aumentar os seus martírios. E o Estado brasileiro precisa extirpar esse vício cultural de criar leis simbólicas. Esta será mais uma que não sairá do papel, além de despesas sem resultado prático. Se lei resolvesse, bastaria ter sido aplicado corretamente o Código Penal e a violência doméstica já estaria extinta, ou ocorreria como toda anormalidade humana. Talvez seja impossível acabar a própria violência domestica, mas, ao menos, seria possível extinguir a naturalidade.
Pesquisas Web.
Por: Elton Carvalho.